quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Isenção de IPVA: Governo publica decreto que beneficia pessoas com deficiência

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31), o decreto do governador Cid Gomes que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. De acordo com o decreto (nº 22.311 de 20 de dezembro de 2011), o veículo automotor, novo ou usado, deverá ser adquirido diretamente pela pessoa com deficiência e, no caso de interdição, pelo curador. A isenção poderá ser concedida mediante análise de requerimento formulado pelo beneficiário, instruído com laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado (que integre o SUS) de saúde, ou pelo Detran. O decreto entra em vigência com a sua publicação, ou seja a isenção do pagamento do IPVA já começa a valer para o exercício deste ano de 2012.

Ainda conforme o Diário Oficial do Estado, serão consideradas beneficiárias as pessoas com deficiência física que apresenta alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função física. A pessoa com deficiência visual que apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e as pessoas com deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças também serão beneficiados.

O não pagamento do IPVA para deficientes se soma à isenção do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que também é direito de pessoas com deficiência (Decreto n° 4.070, de 28 de dezembro de 2001). "Essa é uma conquista para milhares de cearenses que têm algum tipo de deficiência e que poderão usar esse benefício para a melhoria de sua qualidade de vida", destaca o Governador.

Mais Informações no telefone: 85 3101.9117

31.01.2012

Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado

Casa Civil ( comunicacao@casacivil.ce.gov.br / 85 3466.4898)

Fonte: CI Estado do Ceará, 01/02/12, disponível em: http://www.ceara.gov.br/component/content/article/5138/5138

3 comentários:

Anônimo disse...

Tenho interesse em conhecer o projeto em detalhes para q um familiar possa usufruir de tal direito.
Celina Corte

Anônimo disse...

Tenho interesse em conhecer o projeto em detalhes para q um familiar possa usufruir de tal direito.
Celina Corte

Blog do Marcelo Uchôa disse...

Dra Celina Côrte, segue o link do DOE com o Decreto (Pgs 6 e seguintes): http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20120131/do20120131p01.pdf