Hoje, 07/08, completam-se 7 anos desde que o ex presidente Lula sancionou a Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06). Desde então, são 7 anos de combate à covardia da violência doméstica e familiar praticada contra
a mulher.
Tarda já o tempo de aprovar-se, também, a inclusão do feminicídio, homicídio praticado em razão de discriminação de gênero, como tipo penal no Código Penal Brasileiro. Se a lesão corporal efetivada por este motivo é considerada diferente e mais grave, por que não o assassinato?
É passada a hora de agir de modo veemente e definitivo contra o assassinato cruel de mulheres apenas pelo fato de serem mulheres. O instituto já existe em outros países, vários deles na America Latina, que chegue, pois, ao Brasil!
Segue link de artigo que publiquei sobre o tema no jornal Diário do Nordeste, de 28 de fevereiro de 2011:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=941415
* Imagem extraída da internet
Blog Marcelo Uchôa
Tarda já o tempo de aprovar-se, também, a inclusão do feminicídio, homicídio praticado em razão de discriminação de gênero, como tipo penal no Código Penal Brasileiro. Se a lesão corporal efetivada por este motivo é considerada diferente e mais grave, por que não o assassinato?
É passada a hora de agir de modo veemente e definitivo contra o assassinato cruel de mulheres apenas pelo fato de serem mulheres. O instituto já existe em outros países, vários deles na America Latina, que chegue, pois, ao Brasil!
Segue link de artigo que publiquei sobre o tema no jornal Diário do Nordeste, de 28 de fevereiro de 2011:
http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=941415
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