segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Não ao trabalho escravo (Artigo Jornal O Povo)


Artigo 28/01/2013

Marcelo Uchôa
processual@gomeseuchoa.adv.brAdvogado e professor da Universidade Federal *

O dia 28 de janeiro é dedicado nacionalmente ao enfrentamento ao trabalho escravo. A data reporta a 2004 quando uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho em Minas Gerais foi assassinada durante investigação sobre denúncias do tipo na área rural.

A Organização Internacional do Trabalho, através das Convenções 29 e 105, proíbe o labor escravo. O direito brasileiro, por sua vez, também consagra regras próprias para evitá-lo no País, a exemplo do artigo 149 do Código Penal, que prevê pena inicial de reclusão, de dois a oito anos, e multa para quem reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados, jornada excessiva, condições degradantes de trabalho ou restringindo-lhe a locomoção por razão de dívida.

Atualmente, de modo insistente e com vigor, e com o apoio de Organizações Não Governamentais e representações da sociedade civil, inúmeros órgãos de governo se dedicam à fiscalização das condições de trabalho no campo e nas cidades, visando restringir, ao máximo, o câncer do trabalho escravo, casos do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, que coordena nacionalmente a Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.

Ainda assim, o trabalho escravo no Brasil não cessa. Por isso, é fundamental que o Senado aprove, o quanto antes, a PEC 57/A (sucessora da 438/2001), tornando válida a determinação de confisco de propriedades rurais e urbanas, para reforma agrária e uso social, em que forem flagradas situações de trabalho em condição análoga a de escravo. Inquestionavelmente, será um forte apoio na luta pela nova abolição.

A propósito, quando à frente da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos/CE, articulamos entendimentos para a instituição de uma Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo. Torçamos para que o colegiado logo se materialize, principiando, de modo coordenado e articulado, suas ações no Estado do Ceará.

Fonte: O Povo, 28.01.13, disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2013/01/28/noticiasjornalopiniao,2996132/nao-ao-trabalho-escravo.shtml


* Em tempo: Marcelo Uchôa é professor da Universidade de Fortaleza/UNIFOR. A menção à Universidade Federal certamente se deu por equívoco de impressão.

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