Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Celso de Mello aceita embargos infringentes e pede que STF anule ‘paixões exacerbadas’
Decano eleva placar da Corte a 6 votos a 5 em favor desse tipo de recurso, que beneficia 12 dos 25 condenados pelo mensalão
O GloboPublicado:
Atualizado:
Ministro Celso de Mello dará o voto de Minerva
André Coelho / O Globo
RIO e BRASÍLIA — O ministro Celso de Mello, decano do Supremo
Tribunal Federal (STF), votou a favor da aceitação dos embargos
infringentes no processo do mensalão e eleva o placar da Corte a 6 votos
a 5 em favor desse tipo de recurso, que pode beneficiar 12 dos 25
condenados na ação penal 470.
— Na linha do voto que proferi em 2
de agosto de 2012, ainda subexistem no ambito do STF, nas ações penais
originárias, os embargos infrigentes — disse ele. — (O artigo 333 do
Regimento Interino do Supremo) não sofreu, no ponto, derrogação tácita
ou indireta pela lei 8.038, de 1990. Em uma de suas primeiras falas, diante de um plenário praticamente lotado, Celso de Mello disse:
—
Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser privado (de seu direito de
defesa) ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade.
O
magistrado também citou Aristóteles, lembrando que “o direito há de ser
compreendido em sua compreensão racional, da razão desprovida de
paixão” e pediu que o STF anule “as paixões exacerbadas das multidões”.
Mais à frente, ressaltou: — Entendo monstrar-se de fundamental
importância proclamar sempre, a todo momento, que nada se perde quando
se respeitam as leis e a Constituição da República. Tudo se tem a perder
quando a Constituição e as leis são transgredidas e desconsideradas. Por volta das 15h15, o ministro lembrou a história dos embargos infringentes no Supremo:
—
Todos os regimentos internos do STF previram, dispuseram sobre os
embargos infringentes, mesmo o primeiro regimento da República sobre o
STF, de 1821. Ele não cuidava dos embargos em causas terminativas, mas
isso foi introduzido em 1902 por uma lei federal editada pelo Congresso
Nacional.
Às 15h50, o decano lembrou posicionamento do ex-ministro
do STF Sepúlveda Pertence a favor dos embargos infringentes e também a
votação feita no Congresso Nacional sobre o assunto. Segundo Celso de
Mello, na época em que os parlamentares debateram a permanência dos
embargos infringentes no STF, o único líder contrário a ele foi o do
PDT.
— O PFL, hoje DEM, o PSDB, o PT, o PTB e o PTdoB deram apoio (a esse recurso) — lembrou.
Mais
cedo, ao iniciar seu voto, Celso de Mello saudou o novo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que participa de sua
primeira sessão no STF e disse que a semana que teve para refletir sobre
os embargos infringentes (iniciada após a última sessão da Corte, na
quinta-feira) só serviu para que ele tivesse ainda mais certeza sobre
sua posição. O magistrado lembrou ainda que, há exatos 67 anos, no Rio
de Janeiro, se promulgava a constituição de 1946, pondo fim à ordem
autocrática imposta pelo Estado Novo.
FGV comenta
Na
opinião da equipe da Fundação Getulio Vargas (FGV) que acompanha a
sessão com O GLOBO, embora Celso de Mello tenha enfatizado em seu voto
que não se guiará pelos clamores populares, destinou a parte inicial
dele para se dirigir, sobretudo, à opinião pública.
Para o
ministro — destacam os juristas — a legitimidade das decisões do Supremo
não deve decorrer de possíveis convergências entre suas as decisões e a
vontade das maiorias. Isso, em primeiro lugar, porque “a Corte não
teria como papel fundamental representar os interesses pontuais de
grupos majoritários, mas o próprio povo em um sentido mais amplo”.
Ao
Supremo caberia ser o “representante argumentativo” da população, o que
subordinaria suas decisões não à força das paixões transitórias, mas,
segundo o ministro, exclusivamente à razão.
Defesa otimista
Advogados de réus do mensalão dão como certo que Celso de Mello acolherá os embargos infringentes.
—
Minha expectativa é que o ministro confirme no pronunciamento dele
externado no início do julgamento do mensalão, no sentido da
admissibilidade dos infringentes — disse Alberto Toron, advogado do
deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
O advogado Marcelo Leonardo,
que representa o publicitário Marcos Valério, também entende que Celso
de Mello deverá reconhecer a existência do embargo infringente. — Foi assim que ele se manifestou na sessão do julgamento em 2 de agosto — disse Leonardo.
Do
lado de fora da Corte, há protestos. No alambrado do STF, manifestantes
colocaram três faixas. Em uma delas lê-se “Pobre STF, quem te viu quem
te vê”. Outra diz “Votar a favor é participar do complô”.
Um grupo
de rapazes botou bonecos de José Genoíno e de José Dirceu em frente ao
Supremo. Eles estão representados com trajes de presidiários com a
inscrição “PT 171 mensaleiro”.
— A gente quer justiça — disse Wenynson Roberto, de 26 anos, um dos que ajudaram a montar o protesto.
Uma semana de pausa
Na
última sessão, o ministro Marco Aurélio Mello passou uma hora e meia
tentando convencer seus pares a votar contra o recurso. No sábado, em
entrevista ao GLOBO, ele disse que o STF estava à “beira do precipício”.
Já
o ministro Gilmar Mendes alertou para o perigo de transformar o caso em
pizza, se houver ainda mais demora na conclusão do processo. Dos 25
condenados, 12 teriam o direito a um novo julgamento.
Se os
infringentes forem mesmo aceitos, será sorteado um novo relator para a
causa, excluído o atual, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo
Lewandowski. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem que o novo
relator seja escolhido ainda nesta quarta-feira, caso a Corte decida
pela validade dos embargos, e que leve o processo para o julgamento em
plenário logo. A distribuição dos processos no STF é feita por meio
eletrônico.
— Eu tenho a impressão de que é importante, desde
logo, estabelecer ritos, prazos, para encaminhar este assunto. Quer
dizer, que o tema não fique solto. Que de fato haja um procedimento.
Distribuir processo, amanhã já pode distribuir processo. Aquele que
tiver encaminhado assuma o compromisso de trazer dentro de um prazo
razoável. Estou dizendo é que haja, de fato, uma responsabilidade em
relação a isso. Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza, e
nem é um tribunal bolivariano — declarou Gilmar.
Na véspera
Ontem,
Celso passou a manhã em casa descansando, porque havia permanecido no
gabinete do STF até de madrugada, como é de costume. À tarde, voltou ao
gabinete para continuar trabalhando em seu voto. Contrário aos
infringentes, Marco Aurélio está resignado:
— Tudo indica que ele (Celso) vai admitir (os recursos).
Apesar
de defender o julgamento rápido dos infringentes, Marco Aurélio pondera
que não se pode fixar prazo para os atos do novo relator. Ele explicou
que o colega, ainda desconhecido, vai impor seu ritmo à nova fase do
julgamento:
— Quanto antes terminar o julgamento, melhor. Mas vai
depender do relator, ele é o senhor do tempo. Depende do relator e da
rapidez que vai imprimir ao processo. Não cabe ao colegiado fixar prazo.
O relator pode ser sorteado hoje mesmo.
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