quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Mesmo com lei, violência persiste

Estudo mostra que, mesmo com a Lei Maria da Penha, feminicídios não diminuíram no País. Em 2012, no Ceará, 197 mulheres foram assassinadas

 
A Lei Maria da Penha não conseguiu impactar nas estatísticas de assassinatos de mulheres no Brasil. A conclusão é de estudo divulgado ontem pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). 

Segundo o documento, mesmo com a legislação, criada em agosto de 2006, milhares de mulheres continuam sendo mortas violentamente no País: a taxa era de 5,41 óbitos por 100 mil mulheres em 2001. Em 2011, passou para 5,43.

A pesquisa indica ainda que a cada 1h30min, entre 2009 e 2011, uma mulher foi morta no Brasil. No Ceará, nesse mesmo período, foram 684 feminicídios. Em 2012, segundo a assessora da Coordenadoria de Politicas Especiais para a Mulher, Yanaee Melo, 197 mulheres foram assassinadas no Estado.

A defensora pública Elizabeth Chagas, do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Defensoria Pública do Estado (Nudem), diz que a lei trouxe “muitos avanços”. “As formas de violência doméstica e familiar foram definidas, instituíram-se medidas protetivas valiosas, ficaram proibidas penas de prestações pecuniárias, não mais se considera a violência contra mulher como crime de pequeno e médio potencial ofensivo, tratado em juizados especiais”, detalha.

Segundo ela, é preciso agora estabelecer políticas públicas que garantam às mulheres o cumprimento da lei. No Ceará, descreve, só existem duas varas e sete delegacias especializadas; em Fortaleza, apenas dois defensores públicos - números insuficientes para a demanda. Faz-se necessário fortalecer a rede de atenção às mulheres, reforça Yanaee Melo. “O que se percebe é o impacto de uma mudança de cultura que vem se instituindo pouco a pouco a partir da lei. Governo e sociedade civil precisam fortalecer essa rede”, diz.

Ela destaca, porém, que o Ceará avançou com a criação de 74 conselhos municipais dos direitos da mulher e que, até dezembro, duas novas delegacias especializadas serão criadas: uma em Quixadá e outra em Pacatuba.

“A lei é só mais um elemento entre tantos outros. Ela é instrumento que tem que se somar à ação de vários outros sujeitos”, lembra. “Uma lei por si mesma não é capaz de resolver problemas constituídos historicamente”, defende Hayeska Costa Barroso, assistente social e pesquisadora do Observatório da Violência contra a Mulher, da Universidade Estadual do Ceará (Uece). Ela fala que campanhas sobre o tema devem ser constantes. “É preciso entender que a legislação é adequada e arranjar estratégias para que ela ganhe significado no cotidiano, não só nas instituições que a partir dela foram criadas.”

Multimídia

A pesquisa do Ipea sobre assassinatos de mulheres é o Tema do Dia na cobertura de hoje do Grupo de Comunicação O POVO. Confira:
 Para escutar: Na rádio O POVO/CBN (FM 95,5), o tema será discutido no programa Grande Jornal, às 9 horas. Na rádio Globo/O POVO (AM 1010), no programa Manhã da Globo, às 10 horas.
 Para ver - A TV O POVO trará matéria no O POVO Notícias, às 19h, nos canais 48 (UHF e TV Show) e 23 (Net).
 Para ler e opinar: acesse www.facebook.com e www.opovo.com.br

Serviço
Leia o estudo do Ipea
Link: is.gd/RSQ4OyDenuncie a violência contra a mulher
Ligue: 1802º Seminário Internacional de Direito da Mulher
É promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros, o Tribunal de Justiça e a Coordenadoria da Mulher.
Quando: hoje e amanhãOnde: Escola Superior da Magistratura (rua Ramires Maranhão do Vale, 70, Água Fria)
 Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, da Defensoria Pública do Estado
Endereço: rua Francisco Pinto, 363, BenficaAtendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17 horas

O que diz a lei

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006

Artigo 5º Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;
 Artigo 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais:
 Artigo 23 - Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

IV - determinar a separação de corpos.

Fonte: O Povo, 26/09/13, disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/cotidiano/2013/09/26/noticiasjornalcotidiano,3136302/mesmo-com-lei-violencia-persiste.shtml

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Em tempo:

Eu já trabalhei com temáticas do tipo dentro de estrutura de Estado e posso dizer com propriedade: não basta tratar os direitos humanos com uma política importante; enquanto direitos humanos não forem tratados como política fundamental de Estado o resultado será este aí. Catástrofe. Só lei não dá. Lei ajuda, mas não resolve tudo. E isso vale pra todos os governos, em todos os níveis da federação.

Marcelo Uchôa
 

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