domingo, 15 de setembro de 2013

Embargos Infringentes, sim!

Amig@s, a propósito do caso do mensalão, manifesto aqui o que tenho dito pessoalmente a quem me questiona: acho que os Embargos Infringentes devem ser acolhidos pelo STF nem que seja pra depois aplicar-se aos acusados a mesma pena. 

Alegar comoção pública e pressionar emocionalmente o ministro Celso de Mello (que já tem precedentes no sentido do acolhimento) não se enquadra nos pressupostos de um Estado de Direito fundado no devido processo legal. E ponto final.

Marcelo Uchôa

Nenhum comentário: