Amig@s, a propósito do caso do mensalão, manifesto aqui o que tenho dito pessoalmente a quem me questiona: acho que os Embargos Infringentes devem ser acolhidos pelo STF nem que seja pra depois aplicar-se aos acusados a mesma pena.
Alegar comoção pública e pressionar emocionalmente o ministro Celso de Mello (que já tem precedentes no sentido do acolhimento) não se enquadra nos pressupostos de um Estado de Direito fundado no devido processo legal. E ponto final.
Marcelo Uchôa
Alegar comoção pública e pressionar emocionalmente o ministro Celso de Mello (que já tem precedentes no sentido do acolhimento) não se enquadra nos pressupostos de um Estado de Direito fundado no devido processo legal. E ponto final.
Marcelo Uchôa
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