quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Julgamento dos embargos infringentes

O STF realiza o controle jurisdicional da própria Corte, além de conduzir o duplo grau nos processos ali iniciados. Por que tanta dúvida quanto a isso? 

No novo julgamento, todos terão direito de reafirmar suas convicções sobre o conteúdo do tema.
 

 Fico feliz que 6 ministros do STF tenham percebido que o não acolhimento dos embargos infringentes significariam uma violação ao devido processo legal e ao Estado de Direito.
 

"Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser privado (de seu direito de defesa) ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade" Celso de Mello no julgamento do STF, de 18/09/13.

* Imagem extraída da internet

Blog do Marcelo Uchôa

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