sexta-feira, 8 de março de 2013

Casais poderão converter união estável em casamento

A decisão do TJ já está valendo desde ontem em todo o Ceará 

IGOR DE MELO
Decisão permite que casais convertem união estável em casamento

O corregedor- geral de Justiça do Ceará, o desembargador Francisco Sales Neto, determinou que os cartórios cearenses terão de converter uniões civis homoafetivas em casamento quando forem solicitados pelos casais.

Com a medida, o Ceará se torna o oitavo estado do Brasil a permitir casamento entre pessoas do mesmo sexo. Antes, Alagoas, Bahia, São Paulo, Piauí, Sergipe, Espírito Santo e o Distrito Federal já oficializaram uniões do gênero. A decisão já está valendo desde ontem, com a publicação do provimento no Diário Oficial da Justiça (DOJ).

De acordo com o documento, para casar, os casais deverão se encaminhar aos cartórios e firmar inicialmente o registro de união estável. 

“A união estável homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares”, registra o documento.

Ainda segundo o texto, “o tabelião poderá se negar a lavrar a escritura pública de declaração de convivência de união estável homoafetiva, se houver fundados indícios de prejuízo para uma das partes, ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade”. A recusa terá de ser fundamentada por escrito.

A qualquer momento, os casais poderão solicitar a conversão da união estável em casamento, confirmando que inexistem impedimentos para o matrimônio e optando quanto ao regime de bens. Qualquer dos parceiros poderá acrescentar a seu sobrenome o nome do outro, como fazem casais heterossexuais.

Repercussão

“Agora nenhum cartório cearense poderá dizer não”, alegrou-se ao saber do provimento a coordenadora municipal de diversidade sexual da Prefeitura de Fortaleza, Andrea Rossati. De acordo com ela, os cartórios cearenses fechavam as portas para os homossexuais que decidiam se unir oficialmente, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união estável. “A decisão do STF, infelizmente, não foi acatada por todos os cartórios do País. Alguns não cumpriam, e nós tínhamos problemas quando algum casal tinha que se registrar”, complementou.

Para Andrea, a decisão do corregedor-geral “está de acordo com os direitos humanos dos homossexuais cearenses”. Ainda segundo ela, o provimento deve contribuir para avanços em políticas públicas para a população LGBT.

O presidente do Grupo de Resistência Asa Branca (Grab), Chico Pedrosa, considera o provimento como “um grande avanço”. “Lutamos por isso desde a década de 90. Essa decisão é o reconhecimento de uma reivindicação muito importante para nós”, destacou.  (colaborou Hébely Rebouças)

ENTENDA A NOTÍCIA

O casamento entre pessoas do mesmo sexo já está sendo realizado em outros sete estados brasileiros mesmo sem uma legislação específica. A falta de legislação obriga que casamentos só se realizem após atitude da Justiça.

Saiba mais

A legislação estabelece diferenças jurídicas entre a união estável e o casamento. No primeiro caso, o estado civil dos parceiros não é alterado, diferente do que ocorre no casamento.
 No casamento, os cônjuges definem o regime de bens que vai reger a união (comunhão universal, separação de bens etc.). Na união estável, tanto para casais homoafetivos quanto para heterossexuais, o regime é o de comunhão parcial de bens.

Em caso de morte do do cônjuge, na união estável, o companheiro não é considerado herdeiro necessário – e, quando o direito é reconhecido pela Justiça, atinge somente os bens adquiridos durante a vigência da união.

Serviço

Leia a íntegra do provimento do corregedor-geral do Tribunal de Justiça sobre casamento homossexual
http://bit.ly/15AKDzM 

Fonte: O Povo, 08/03/13, disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/fortaleza/2013/03/08/noticiasjornalfortaleza,3018765/casais-poderao-converter-uniao-estavel-em-casamento.shtml

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