Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
terça-feira, 21 de junho de 2011
GUERRILHA DO ARAGUAIA: A dívida histórica com os mortos e desaparecidos políticos
O Estado brasileiro publicou hoje no Diário Oficial da União e no jornal O Globo a sentença do Brasil no caso Julia Gomes Lund e outros. Trata-se da Guerrilha do Araguaia, episódio que marcou a história política brasileira e uma geração de homens e mulheres que nos antecederam e lutaram pela democracia.
Publicar o resumo dessa sentença é parte do cumprimento do Estado brasileiro em relação ao que foi decidido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia (1972-1975).
Dentre os aspectos emblemáticos da sentença destaca-se a necessidade de continuar as buscas para identificar e entregar os restos mortais dos desaparecidos políticos aos seus familiares; oferecer tratamento médico, psicológico e psiquiátrico para as vítimas que requeiram e, sistematizar as informações sobre a Guerrilha e demais violações ocorridas durante o regime militar no Brasil.
A divulgação da sentença renova o compromisso do Estado brasileiro em elucidar os fatos da Guerrilha. Isso só é possível porque essa chama se manteve acesa na história devido ao esforço inesgotável dos familiares de mortos e desaparecidos políticos que levaram essa luta ao longo das últimas décadas. Essas famílias não realizaram até hoje o ritual de despedida e, por isso, não exerceram o direito milenar de velar seus entes queridos, uma forma encontrada pela humanidade para absorver a perda junto aqueles que se solidarizam com a nossa dor.
Situações como essas comprovam o quão importante é a união da sociedade para que o Congresso Nacional aprove a Comissão da Verdade (Projeto de Lei 7376/2010), pois cumprir essa decisão da Corte significa, para além de demonstrar a necessidade de assegurar o direito à memória e reparar, a possibilidade de dar as futuras gerações a responsabilidade de prevenir práticas similares.
Leia a íntegra da sentença em: http://www.direitoshumanos.gov.br/sobre/sistemasint/lund.pdf
Brasília, 15 de junho de 2011.
Maria do Rosário Nunes
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Fonte: http://www.direitoshumanos.gov.br/destaques/a-divida-historica-com-os-mortos-e-desaparecidos-politicos-na-guerrilha-do-araguaia
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