domingo, 12 de junho de 2011

TRABALHO INFANTIL (Artigo divulgado à imprensa)


O dia 12 de junho é reservado ao combate ao Trabalho Infantil. A data, designada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, e endossada pela legislação nacional, Lei n. 11.542, em 2007, visa chamar a atenção das diferentes sociedades para a existência do trabalho infantil, sensibilizando todos os povos para a necessidade de cumprimento das normas internacionais sobre o tema, em especial as Convenções da OIT 188, de 1973, e 182, de 1999, que, tratam, respectivamente, da idade mínima para o trabalho e as piores formas de trabalho infantil.

Segundo estimativas da OIT, 71 milhões de crianças da faixa etária do ensino fundamental e médio em todo mundo não estão matriculadas nas escolas, logo, teoricamente, imersas no labor. No Brasil, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil afirma que trabalham 4,3 milhões de crianças e adolescentes, de 5 a 17 anos, sendo que 900 mil na faixa de 5 a 14 anos, e 123 mil na faixa de 5 a 9 anos, ou seja, abaixo da idade de 16 anos prevista como mínima para o trabalho, segundo o art. 7º, XXXIII, da Constituição de 1988. Segundo o Fórum, o Censo nacional de 2010 registrou que 132 mil crianças de 10 a 14 anos são provedoras de suas famílias, portanto, responsáveis pelos seus sustentos.

A Convenção 182 da OIT estipula como piores formas de trabalho infantil a utilização de crianças em escravidão, em trabalhos forçados, no tráfico, em servidão por dívida, em exploração sexual, em pornografia, no recrutamento militar e em conflitos armados. No país, a mobilização social tem se focado no combate ao trabalho infantil doméstico, nas ruas, no lixo e com o lixo, e na agricultura, com especial enfoque sobre aqueles expostos a agrotóxicos.

Os signatários da OIT, dentre eles o Brasil, estipularam erradicar todas as formas de trabalho infantil até 2016, mas muito há de ser feito para que este prazo seja cumprido. No país, as ações públicas têm buscado sinergia com os esforços de mobilização social de combate a estas nefastas práticas, e, em especial no Ceará, a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimentos Social (STDS) tem se preocupado com a temática, não apenas se somando às iniciativas de mobilização social, via campanhas sistemáticas de conscientização, bem como agindo diretamente no combate ao problema, através da articulação de programas nacionais como o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, e outros projetos locais como o Primeiro Passo e o Jovem Aprendiz em Serviço, ambos voltados à formação adequada de jovens segundo suas faixas etárias. Consorciada as aspirações gerais, a Coordenadoria Estadual de Direitos Humanos (CDH) estará atenta ao desenvolvimento destas e outras estratégias, colaborando diretamente com suas execuções e monitorando a efetivação de seus resultados, não obstante o desenvolvimento de suas próprias ações.

Marcelo Uchôa
Coordenador Estadual de Direitos Humanos e Professor da UNIFOR


* Imagem ilustrativa retirada da internet.

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