O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA/CE) vem a público manifestar-se contra a aprovação da Proposta da Emenda Constitucional (PEC) que reduz a idade penal de 18 para 16 anos por considerá-la inconstitucional e comprometedora da imagem e credibilidade do País com relação aos compromissos internacionais assumidos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificada pelo País em 1990.
O Conselho Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA/CE) exerce as
funções que lhe são atribuídas pela Lei n.º 11.889, de 20 de dezembro de
1991, (lei de criação, alterada pela lei estadual nº 12.934, de 16 de
julho de 1999), em conformidade com os princípios e as diretrizes da Lei
Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e do art. 227 da Constituição Federal. Tem como objetivo
promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente,
seguindo os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela
Constituição Estadual e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Nesse sentido, tendo em vista que a Carta Magna Brasileira de 1988
considerou que a inimputabilidade penal é direito e garantia fundamental
de todas as pessoas com menos de 18 anos (crianças e adolescentes),
isto significa que o adolescente não responde criminalmente quando
comete atos infracionais (crimes ou contravenções), mas responde
conforme a legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). O
artigo 60, parágrafo 4°, inciso IV, da Constituição Federal dispõe que
“não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir
os direitos e garantias individuais”.
Além disso, O Brasil ao
ratificar a Convenção da ONU, se obrigou a tratar de forma totalmente
diferenciada as crianças e adolescentes com relação aos adultos, quando
se envolvem com a criminalidade. A Convenção dos Direitos da Criança e
do Adolescente da ONU após ser ratificada pelo País signatário tem
“status” constitucional, se incorporando ao rol de direitos e garantias
fundamentais da Constituição Federal. Portanto, a PEC aprovada na
Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está ferindo
frontalmente princípios constitucionais e garantias elementares das
crianças e adolescentes.
Fortaleza, 06 de dezembro de 2012
Fonte: Nota pública do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA/CE), divulgada nas redes sociais.
Além disso, O Brasil ao ratificar a Convenção da ONU, se obrigou a tratar de forma totalmente diferenciada as crianças e adolescentes com relação aos adultos, quando se envolvem com a criminalidade. A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da ONU após ser ratificada pelo País signatário tem “status” constitucional, se incorporando ao rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Portanto, a PEC aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está ferindo frontalmente princípios constitucionais e garantias elementares das crianças e adolescentes.
Fortaleza, 06 de dezembro de 2012
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