terça-feira, 11 de dezembro de 2012

NOTA PÚBLICA sobre a aprovação da PEC da Redução da Idade Penal no Senado Federal

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA/CE) vem a público manifestar-se contra a aprovação da Proposta da Emenda Constitucional (PEC) que reduz a idade penal de 18 para 16 anos por considerá-la inconstitucional e comprometedora da imagem e credibilidade do País com relação aos compromissos internacionais assumidos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) ratificada pelo País em 1990.
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA/CE) exerce as funções que lhe são atribuídas pela Lei n.º 11.889, de 20 de dezembro de 1991, (lei de criação, alterada pela lei estadual nº 12.934, de 16 de julho de 1999), em conformidade com os princípios e as diretrizes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e do art. 227 da Constituição Federal. Tem como objetivo promover, assegurar e defender os direitos da criança e do adolescente, seguindo os princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).Nesse sentido, tendo em vista que a Carta Magna Brasileira de 1988 considerou que a inimputabilidade penal é direito e garantia fundamental de todas as pessoas com menos de 18 anos (crianças e adolescentes), isto significa que o adolescente não responde criminalmente quando comete atos infracionais (crimes ou contravenções), mas responde conforme a legislação especial (Estatuto da Criança e do Adolescente). O artigo 60, parágrafo 4°, inciso IV, da Constituição Federal dispõe que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais”.

Além disso, O Brasil ao ratificar a Convenção da ONU, se obrigou a tratar de forma totalmente diferenciada as crianças e adolescentes com relação aos adultos, quando se envolvem com a criminalidade. A Convenção dos Direitos da Criança e do Adolescente da ONU após ser ratificada pelo País signatário tem “status” constitucional, se incorporando ao rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. Portanto, a PEC aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está ferindo frontalmente princípios constitucionais e garantias elementares das crianças e adolescentes.

Fortaleza, 06 de dezembro de 2012
 
Fonte: Nota pública do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA/CE), divulgada nas redes sociais. 

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