quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Turma analisa recurso contra deputado condenado por trabalho degradante




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso do Ministério Público do Trabalho que pretendia condenar o deputado federal Inocêncio Gomes de Oliveira, por ter submetido empregados de sua fazenda no Maranhão a trabalharem em condições análogas às de escravo.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) condenou o deputado a pagar indenização por dano moral coletivo a um grupo de 53 trabalhadores que eram submetidos a trabalho em condições degradantes em sua fazenda no Maranhão. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 130 por dia trabalhado para cada trabalhador, observado o limite de R$ 10 mil por trabalhador.

O acórdão regional noticiou que os empregados da fazenda do deputado encontravam-se em condições sub-humanas, degradantes, humilhantes, em total desrespeito às garantias mínimas de trabalho, como residir em moradias coletivas, sem sanitários e tendo de pagar por seus próprios equipamentos de proteção individual, como as botas. Mas no entendimento Regional, isso "por si só, não é suficiente para caracterizar a condição análoga à de escravo".

O Ministério Público defendia também a condenação do deputado por trabalho em condições análogas às de escravo, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso contra a decisão regional, em sessão realizada nesta quarta-feira de hoje (12), com o entendimento que qualquer decisão contrária à adotada pelo Regional exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o que não é permitido nesta instância recursal.

Na decisão, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, ficou vencido quanto ao acolhimento da preliminar da negativa de prestação jurisdicional.


(Mário Correia/MB)

Fonte:  TST, 13/13/12, disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-analisa-recurso-contra-deputado-condenado-por-trabalho-degradante?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

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