segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Oito capitais assim protocolo de adesão ao Benefício de Prestação Continuada para o Trabalho

Data: 02/09/2011

Oito capitais assinaram neta quinta-feira (1º) o protocolo de adesão ao Benefício de Prestação Continuada para o Trabalho (BPC Trabalho). Com a intenção de incluir no mercado de trabalho as pessoas com deficiência, na faixa etária de 16 a 45 anos, o BPC Trabalho teve início em 2010 com projeto-piloto em São Paulo e Santo André. A solenidade de assinatura do termo foi realizada no auditório do Ministério da Educação, em Brasília.

O Protocolo de Execução, assinado pelos gestores de Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Teresina (PI), Belém (PA), Fortaleza (CE) e João Pessoa (PB), também conta com a participação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome (MDS).
Segundo a secretária nacional de Assistência Social do MDS, Denise Colin, a iniciativa visa atingir todo o Brasil, com o objetivo de disponibilizar os apoios necessários para que os beneficiários do BPC, com deficiência, tenham a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho.

O secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, também participou do evento. Para ele, essa assinatura é a concretização de um sonho para muitos brasileiros e brasileiras com deficiência que ainda não conseguiram trabalhar devido às exigências de qualificação profissional. “O Brasil avança para a equiparação de oportunidade, visando uma vida melhor para todos cidadãos”.

O BPC Trabalho tem Acordo de Cooperação Técnica com a Federação das Associações para Valorização de Pessoas com Deficiência (FENAVAP) e Protocolo firmado entre a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SMADS) e a Secretaria Municipal de Inclusão Social da Prefeitura de Santo André (SIS).

Fonte: http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/09/02-set-2011-oito-capitais-assim-protocolo-de-adesao-ao-beneficio-de-prestacao-continuada-para-o-trabalho

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