O Plenário aprovou, por 289 votos
unânimes, o Projeto de Lei Complementar 114/11, do Senado, que
regulamenta a autonomia financeira e orçamentária das defensorias
públicas dos estados. A Defensora Pública Geral do Estado, Andréa Maria
Alves Coelho, recebeu a notícia por telefone pelo próprio Deputado
Federal, Mauro Benevides, que estava acompanhando atenciosamente todo o
projeto. "É uma grande vitória para a Defensoria Pública, em especial
para a do nosso Estado", comemora a Defensora Geral, Andréa Coelho.
Pelo texto, os estados deverão destinar
até 2% da receita corrente líquida para as suas Defensorias Públicas.
Para assegurar o percentual, o projeto reduz de 49% para 47% o limite de
despesas do Executivo estadual com o pagamento de pessoal. A proposta
prevê ainda um cronograma de até cinco anos para a implantação
progressiva da nova repartição dos limites de despesa com pessoal. No
primeiro ano a partir da publicação da lei no Diário Oficial, os estados
deverão destinar 0,5% receita à defensoria pública.
Essa autonomia foi incluída na
Constituição Federal pela Emenda 45, de 2004, que trata da reforma do
Judiciário. A matéria segue para sanção presidencial.
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Fonte: DPGE-CE, 22/11/12, disponível em: http://www.defensoria.ce.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=45371:camara-regulamenta-a-autonomia-de-defensorias-publicas&catid=3:lista-de-noticias&Itemid=183
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