quinta-feira, 24 de outubro de 2013

EDITORIAL JORNAL O POVO: Justiça de Transição: verdade, justiça e reconciliação

"O trabalho é árduo e começa pela necessidade de adequar a legislação brasileira à internacional"
  
Fortaleza abriga, hoje e amanhã, na sede da Justiça Federal no Ceará, o Seminário “Direito à Memória e à Verdade”, promovido pela Escola de Magistratura Federal no Ceará. O evento tem à frente os juízes federais George Marmelstein e Ricardo José Brito Arruda. Dentre os participantes, o ex-procurador geral da República, Cláudio Fonteles, a vice-presidente da Comissão Nacional da Verdade (CNV), Sueli Bellato, e membros do Ministério Público Federal, atuantes no tema, em vários estados, além do magistrado Roberto Caldas, membro da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A justiça de transição é um processo aplicado em países que passaram por regimes autoritários e violadores de direitos humanos. O seu objetivo é a compensação das vítimas, a revelação da verdade dos fatos e a justiça para os culpados, para que as feridas sejam sanadas e a memória dos crimes evite sua repetição.

Infelizmente, no Brasil, só depois de passados mais de 30 anos da Lei de Anistia de 1979 (imposta pelo regime militar para proteger seus agentes) é que o processo da justiça de transição começou a caminhar, mesmo assim com imensas dificuldades, em face da resistência passiva do establishment. O fato de o Ceará abrigar, pioneiramente, na área do Judiciário, uma iniciativa desse porte, trazendo para dentro dela operadores do Direito, acadêmicos e a sociedade civil em geral, confirma a tradição libertária dos cearenses.

O processo, iniciado com muitas dificuldades, no Brasil, deu ênfase à primeira parte - a questão da reparação das vítimas, mas, pouco conseguiu avançar em termos de verdade e justiça. O conserto vem sendo tentado pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, em busca de promover uma verdadeira reconciliação nacional, através da recuperação da memória e em busca de fazer a justiça. Mas, o trabalho é árduo e começa pela necessidade de adequar a legislação brasileira à internacional. Esta não reconhece a Anistia de 1979, por considerá-la uma autoanistia em favor dos agentes do Estado envolvidos em crime contra os direitos humanos (e o Brasil já foi condenado por isso).

A esperança é que eventos como este ajudem a resgatar os compromissos assumidos pelo Brasil como signatário de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.


Fonte: Jornal O Povo, 24/10/12, disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2013/10/24/noticiasjornalopiniao,3151759/justica-de-transicao-verdade-justica-e-reconciliacao.shtml

Nenhum comentário: