sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Servidores têm parâmetro para reposição de perdas salariais

STF decide que servidores estaduais e municipais que não tiveram os vencimentos convertidos para a URV, instituída em 1994, deverão receber valores atrasados


Artumira Dutra artumira@opovo.com


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 na transição para o real. A decisão, do dia 26 de setembro, atinge milhares de servidores em todo o Brasil.

De acordo com o STF, pelo menos 10.897 ações estavam paradas à espera de uma definição do Supremo. O ministro Luiz Fux deu provimento parcial a Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal de Justiça potiguar (TJRN) que determinou a conversão dos vencimentos de servidora do Estado com base em lei federal. Fux disse que os milhares de processos semelhantes existentes deverão seguir os parâmetros estabelecidos pelo STF. Mas, o STF proibiu a utilização dos índices de compensação apurados depois da reestruturação da remuneração dos servidores eventualmente prejudicados. “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional”, avalia Fux.

O POVO ouviu advogados do RN sobre o julgamento do recurso de uma servidora. Segundo Lindocastro Nogueira de Morais, a decisão beneficia todos os servidores do RN. “Não é possível precisar o número de beneficiados, mas existe previsão de 100 mil só no RN”, afirma. Acrescenta que alguns servidores já recebem as perdas mensalmente no contracheque, mas o valor dos atrasados ainda não foram pagos. “Dependiam de precatórios que estavam suspensos aguardando decisão do STF”.

Morais diz que a decisão do STF “criou novas controversas principalmente para os processos antigos na hora de calcular o valor dos atrasados - ou seja definiu parâmetro subjetivo para determinar o marco final do cálculo dos valores atrasados - data da reformulação dos planos de carreira dos servidores”.

O advogado Tiago Fernandes desta a possibilidade de que processos antigos voltem a tramitar com a decisão, mas explica que o julgamento do Supremo só atinge ações em que os servidores ainda não receberam os valores postulados. “A partir de agora, seguindo a orientação jurisprudencial firmada pelo pleno do STF, os processos seguirão com apuração das perdas salariais sofridas, descréscimos estes que serão liquidados até o momento em que tenha sido implantado novo regime remuneratório para a categoria à qual pertence o servidor autor da ação”, afirma.

O POVO tentou obter informações sobre os processos que envolvem correção de URV no Ceará mas, depois de mais de 20 dias, apenas a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Fortaleza se pronunciou. O procurador-Geral Adjunto, Miguel Hissa, disse que o Municipio não foi demandado nesse assunto.

Desde o último dia 17 de setembro, através de contatos por telefone e e-mails, foram procuradas as secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag), da Fazenda do Estado (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), além dos sindicatos dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará (Mova-se) e dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort).

O quê

ENTENDA A NOTÍCIA

O julgamento do STF foi sobre caso de perdas salariais de uma servidora do Estado Rio Grande do Norte. Entretanto, estabeleceu parâmetro para os demais processos

Saiba mais

A Unidade Real de Valor (URV), utilizada obrigatoriamente pela população brasileira a partir de 1º de março de 1994, serviu de indexador para a moeda que passaria a circular em julho, o real

A URV foi um índice que procurou refletir a variação do poder aquisitivo da moeda, servindo apenas como unidade de conta e referência de valores. Teve curso juntamente com o cruzeiro real (CR$) até o dia 1º de julho de 1994, quando foi lançada a nova base monetária nacional, o real (R$).

Instituída pela Medida Provisória nº 434 (posteriormente transformada na Lei nº 8.8882 ), a URV foi parte fundamental do Plano Real, contribuindo positivamente para a mudança de moeda, para a estabilização monetária e econômica, sem medidas de choque como confiscos e congelamentos
 A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.

Alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores. Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário.

Fonte: Jornal O Povo, 18/10/13, disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/leisetributos/2013/10/18/noticiasjornalleisetributos,3148435/servidores-tem-parametro-para-reposicao-de-perdas-salariais.shtml

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