Artigo VNinguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.Artigo VIITodos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.Artigo VIIITodo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.Artigo IXNinguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Alguns dos artigos que compõem a Declaração Universal de Direitos Humanos versam sobre direitos que foram cerceados durante o período de ditadura militar (1964-1985). Pensando neste tema, temos por necessidade mobilizar a sociedade para uma participação ativa de consolidação da democracia e respeito aos direitos humanos no Brasil.
A Justiça Federal no Ceará reúne instituições representativas
a fim de discutir e resgatar a memória, a verdade e a justiça sobre os
fatos ocorridos nesse período da nossa história, no seminário “Direito à memória e à verdade”, promovido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região - Seccional Ceará. O evento acontece nos dias 24 a 25 de outubro de 2013, no auditório do edifício-sede da JFCE.
Dentre os temas que o seminário pretende debater, estão: a Comissão Nacional da Verdade, a Lei da Anistia, a repressão no Ceará e o Direito Fundamental à Verdade.
Estarão presentes representantes da Comissão Estadual da Verdade (RJ),
da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial
de Direitos Humanos (SDH) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos
(CIDH), além de juízes federais, professores, jornalistas e juristas que
debaterão, durante estes dois dias, os direitos dos desaparecidos e
mortos no período ditatorial.
O juiz federal Ricardo Aguiar de Arruda, coordenador do evento,
explica que o seminário propõe uma análise da chamada “justiça de
transição” discutida nos países da América do Sul, sobre a Comissão da
Verdade, o direito fundamental à verdade, o caso Araguaia, as
possibilidades de superação da Lei da Anistia e o papel da Igreja no
período autoritário.
Segundo o magistrado, o debate também é uma oportunidade para as vítimas da ditadura no nosso estado darem seus depoimentos. Para ele,
"a Justiça Federal não poderia ficar de fora desse debate, não apenas
pela importância do tema para a sociedade em geral, mas também por que
estão sendo ajuizadas ações, inclusive penais, a despeito da Lei da
Anistia, visando punir os responsáveis por desaparecimentos forçados no
período da ditadura militar, sob o argumento de esses delitos terem a
natureza permanente".
As inscrições gratuitas estão abertas para todo o público interessado e podem ser feitas pelo email
esmafe@jfce.jus.br,
enviando nome completo, contatos, órgão e cargo ou instituição de ensino
e curso. Os inscritos com 75% de presença terão direito a certificado de participação.
Saiba mais sobre o período ditatorial no Brasil e na América do Sul*
A
partir dos anos sessenta, uma onda de regimes autoritários disseminou-se
na América do Sul, período em que graves violações dos direitos humanos
foram perpetradas por governos dessa região, algumas vezes concertados
em suas políticas repressoras como na Operação Condor. Essa onda atingiu
o Paraguai ( 1954 a 1989), o Brasil (1964 a 1985), a Argentina (1966 a
1973 e 1976 a 1983), a Bolívia (1971 a 1978), o Uruguai (1973 a 1985) e o
Chile (1973 a 1990). Mais recentemente, no Peru, Alberto Fujimori
protagonizou um governo autoritário a partir do “autogolpe de 1992”,
tendo permanecido no poder até o ano de 2000.
No decorrer dessas
ditaduras, ou logo após o fim delas, foram editadas leis de anistia que
perdoaram os crimes cometidos pelos aparelhos repressivos e por seus
opositores. Podem ser citadas a Lei da Anistia no Chile (1978), a Lei da
Anistia no Brasil (1979), a Lei de Caducidade no Uruguai (1985), a Lei
do Ponto Final (dezembro de 1986) e a da Obediência Devida (1987) na
Argentina e, por fim, as leis de nº. 26.479 e 26.492 no Peru (1995).
Esses diplomas vêm sendo questionados e mesmo superados, algumas vezes
por decisões de entidades internacionais, outras no âmbito civil ou
mesmo na seara penal.
Com efeito, a Suprema
Corte do Chile condenou 5 (cinco) oficiais das forças armadas por
crimes cometidos durante participação na chamada “Caravana da Morte” que
eliminou 120 (cento e vinte) opositores no ano de 1973. Também em razão
da “Caravana da Morte”, Pinochet chegou a ser condenado à prisão
domiciliar em seu único processo por violação dos direitos humanos.
Em junho de 2005, a
Corte Suprema de Justiça argentina declarou a inconstitucionalidade da
Lei do Ponto Final e da Lei da Obediência Devida. Ainda na Argentina,
tivemos notícia da recente condenação do Padre Wernich à prisão perpétua
por ter participado de detenções ilegais, torturas e homicídios durante
o período ditatorial (2007).
No Brasil, o Juiz de
Direito Gustavo Santini Teodoro julgou procedente, em 2008, uma ação
declaratória para reconhecer a relação jurídica de responsabilidade
civil oriunda de prática de atos ilícitos de tortura cometidos por
Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do DOI-Codi em São Paulo
entre 1970 e 1974.
Alguns julgamentos da
Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) também contribuíram
para um aprofundamento na discussão acerca da validade e da extensão
dessas leis de anistia. Em particular, em 24 de novembro de 2010, a
Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o caso "Gomes Lund e
outros vs. Brasil", relativamente aos delitos de desaparecimento forçado
ocorridos na Guerrilha do Araguaia, tendo reconhecido a
responsabilidade de nosso país pelo desaparecimento forçado e, portanto,
pela violação ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à
integridade pessoal e à liberdade pessoal dos desparecidos de Araguaia.
Um dos efeitos dessa condenação foi a criação da Comissão da Verdade que
visa a apurar as graves violações aos direitos humanos ocorridos
principalmente no período da última ditadura militar. Antes, no mesmo
ano, o Supremo Tribunal Federal havia reconhecido a validade da Lei da
Anistia, de 1979, quando do julgamento de uma ADPF.
*Texto do juiz federal Ricardo Aguiar de Arruda.
Mais informações:
Justiça Federal no Ceará
Esmafe - Escola de Magistratura Federal da 5ª Região / Seccional Ceará
Praça General Murilo Borges, s/n - Centro - 6º andar.
Telefone: 85 3521.2662
Email: esmafe@jfce.jus.br
Fonte: Justiça Federal do Ceará (TRF-5a Região), 09/10/13, disponível em: http://www.jfce.jus.br/noticias/noticias/1872-seminario-discute-direito-a-memoria-e-a-verdade.html
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