Camila Queiroz
Jornalista da ADITAL
No último dia 30, o Ministério da Justiça deferiu uma nova relação de 209 haitianos e haitianas que receberam residência permanente no Brasil. Refugiados em razão do terremoto de janeiro de 2010, os beneficiados têm 90 dias para fazer o Registro na Polícia Federal. A lista com todos os nomes está no site www.migrante.org.br.
De acordo com a diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos, irmã Rosita Milesi, até agora, o Conselho Nacional de Imigração autorizou a residência permanente por razões humanitárias a 632 haitianos, ao todo. Contudo, ainda há mais de dois mil haitianos aguardando o processo de solicitação de refúgio, segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). Para Rosita, este é um número considerável, porém, há esperança de que o Brasil defira outros processos.
"Aqui, tanto o governo tem sido sensível, buscando uma solução migratória marcada pelo caráter humanitário, quanto a sociedade civil, as Igrejas, e também empresas têm colaborado para viabilizar o acesso ao trabalho, a condições básicas de moradia, de acesso à saúde”, afirmou.
Saindo de um país arrasado pelo terremoto que o atingiu em 2010, os imigrantes chegam ao Brasil pela Amazônia, se estabelecendo, majoritariamente, nos estados do Amazonas, Acre e Rondônia. Nesses locais, moram em grupos, alugando residência assim que conseguem emprego. Em outros casos, são instalados em locais alugados por organizações religiosas ou até mesmo em dependências de paróquias.
Frente a isto, Rosita destaca que a residência permanente representa, para os haitianos e haitianas, oportunidade de reconstruir a vida e até ajudar os familiares que permaneceram no país.
"Quando lhes perguntamos o que buscam, eles sempre respondem ‘trabalho’. Querem recomeçar sua vida e veem no Brasil uma grande oportunidade para tanto. Eles têm confiança e grande admiração pelo povo brasileiro, pelo Brasil e suas características”, comentou, caracterizando a atitude do Brasil como um ato de solidariedade.
Após o terremoto que atingiu o Haiti, o país teve sua já delicada situação social ainda mais agravada. Estima-se que 200 mil pessoas morreram em decorrência direta do sismo. Em outubro de 2010, uma epidemia de cólera se instalou no país e matou, até agora, mais de cinco mil haitianos/as e infectou outras centenas.
Para chegar ao Brasil, os haitianos passam pela capital Porto Príncipe ou pela República Dominicana, seguem para o Panamá, depois para Lima, capital do Peru. De Lima, vão para Iquitos, onde tomam barco e chegam à fronteira do Brasil, onde entram pelo estado do Amazonas. Segundo a Pastoral do Migrante, a viagem custa em torno de 4 mil e 500 dólares, dinheiro que muitas vezes é tomado emprestado.
Procedimento
Os deslocados pedem refúgio ao chegar ao Brasil, mas, como não são pessoas perseguidas, ficam fora dos critérios da legislação do refúgio. Com isso, o Conare se ampara na Resolução Normativa nº. 13, de 23 de março de 2007, para remeter os processos ao Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que tem concedido a residência permanente por motivos humanitários.
Mobilizando-se em prol dos refugiados haitianos, Rosita cita algumas organizações, como Cáritas, Pastorais, Dioceses, Centros de Defesa e comunidades.
Foto de Antônio Menezes.
Fonte: Adital, 5/10/11.
Disponível em: http://www.adital.org.br/site/noticia.asp?lang=PT&cat=6&cod=61033
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário