Data: 25/10/2011
Em votação histórica, a quarta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, nesta terça-feira (25), por 4 votos a 1, o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O processo envolvia duas mulheres do Rio Grande do Sul que não foram habilitadas no cartório a realizarem o matrimônio. A decisão da corte não cria regra para casos parecidos, mas abre precedente importante, uma vez que a decisão deverá ser seguida por tribunais de instâncias inferiores.
A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), que recebeu na semana passada as autoras do processo, parabenizou os ministros pela decisão. Segundo a ministra, o reconhecimento do casamento e da união civil entre pessoas do mesmo sexo é a reafirmação da Constituição brasileira, que assegura a todos os brasileiros e brasileiras, direitos iguais perante a lei.
“Trata-se de mais um importante passo no reconhecimento de direitos da comunidade LGBT. Com este julgamento, o STJ insere na regra jurídica brasileira o reconhecimento do casamento entre duas pessoas do mesmo sexo, a exemplo do STF, que reconheceu, em maio deste ano, a união civil entre homossexuais”, declarou Rosário. A SDH/PR participou ativamente de todas as etapas do julgamento, cuja apreciação, no plenário da Corte, teve início na semana passada.
Julgamento - Na última quinta-feira (20), o ministro Marco Buzzi havia pedido vista ao processo de reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, havia dado voto favorável e foi acompanhado por outros três ministros. Último a votar, Buzzi pediu mais tempo para analisar o assunto.
Hoje, Buzzi sugeriu que o julgamento fosse transportado para outra corte (no próprio STJ), com mais número de membros, argumentando que a turma, que conta com 5 ministros, não seria o espaço adequado para a discussão. A sugestão foi seguida pelo ministro Raul Araújo. Os demais ministros, assim como o presidente da turma, rejeitaram a proposta, e a corte prosseguiu o julgamento.
Após o voto favorável do ministro Buzzi, o ministro Raul Araújo reviu seu voto e analisou que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria a prerrogativa de votar o assunto.
Em seu voto, Salomão defendeu o casamento entre pessoas do mesmo sexo, explicando que o conceito de família não tem forma específica e que ele variou ao longo do tempo. “Não se pode pensar em casamento como há dois séculos”, disse. Para ele, se o casamento é a maneira mais eficaz de o Estado proteger a família, a lei deveria ser estendida a casais homoafetivos. “A lei deve facilitar a união estável em casamento”, disse o relator.
O caso teve início no Rio Grande do Sul, quando duas companheiras homossexuais pediram em cartório a habilitação para o casamento. O pedido foi negado. Elas entraram na justiça, com pleito de habilitação para o casamento. Segundo alegaram, não há nada no ordenamento jurídico que impeça o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Elas perderam na primeira instância e levaram o assunto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que manteve a sentença, afirmando não haver possibilidade jurídica para o pedido.
Presentes na corte nas duas vezes em que a matéria foi julgada, as parceiras se emocionaram e comemoraram a decisão da turma.
O registro de uniões estáveis de casais homossexuais foi reconhecido pelo STF em 5 de maio deste ano. A diferença em relação ao casamento está nas garantias de partilha de bens e na possibilidade de adotar o sobrenome do cônjuge, por exemplo.
Assessoria de Comunicação Social da SDH - PR com Agências. Disponível em: http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/10/25-out-2011-casamento-gay-e-autorizado-no-stj-em-julgamento-de-processo-de-gauchas
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário