Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
domingo, 2 de outubro de 2011
Considerações sobre o artigo “Excessos na Assembleia Legislativa”
Em relação ao meu artigo "Excessos na Assembleia Legislativa" publicado ontem, 01/10/11, no Jornal O Povo (vide íntegra nas postagens abaixo), para que não fique o dito pelo não dito e vice-versa, tenho a dizer:
1º) Em respeito a aqueles que compõem as mesas de negociação da greve dos professores estaduais e que, de fato, estão conduzindo suas discussões, não entrei no mérito, em si, da greve, apenas foquei o confronto físico havido na Assembleia Legislativa, na última quinta-feira, daí o título “Excessos na Assembleia Legislativa”.
2º) Apesar disso, sobre o tema greve, em especial no serviço publico, já escrevi e publiquei bastante coisa, de modo que, creio, minha posição sobre o tema é de amplo conhecimento da sociedade cearense e principalmente do movimento sindical.
3º) À parte das peculiaridades expostas na mesa de negociação da greve, que envolvem aspectos políticos, jurídicos, técnicos, econômicos e financeiros, sobre as quais, repito, não quero me intrometer, defendo a constante e permanente valorização do magistério, não apenas pela importância e relevância do serviço que presta, mas também pela contribuição à qualificação do ensino. Saliento que, apesar de trabalhar na rede privada, também sou professor e conheço bem os sacrifícios da profissão.
4º) Quanto aos excessos cometidos pelos dois lados durante o confronto, como dito no texto, eles foram desproporcionais. Exatamente por isso, afirmei defender a criação de um destacamento policial específico, com habilidades, técnicas e competências apropriadas para lidar com movimentos de protesto político, os quais via de regra são pacíficos, legítimos e protegidos pela Constituição. Repetindo: a tolerância, não os excessos, deve ser a tônica da interação Estado e Sociedade Civil.
5º) Por outro lado, em razão dos argumentos destacados no artigo, que levam em consideração os limites dos direitos fundamentais, também defendo que a ordem institucional e o patrimônio público sejam respeitados. Apoiadores da manifestação, grevistas ou não, devem esforçar-se para não se excederem nestes limites.
6º) Finalmente, acredito que é hora de arrefecer os ânimos e retomar o diálogo. A luta é uma labuta coletiva. Persistir e acreditar sempre, desistir jamais!
Marcelo Uchôa
Coordenador Especial de Direitos Humanos/CE
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