Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Cidade do México cria lei contra “feminicídio”
Redação Carta Capital
28 de julho de 2011, às 17:34h
A partir desta quinta-feira 28, o código penal da Cidade do México passa a incluir o “feminicídio” em sua cartilhas. A norma estabelece penas de até 60 anos para o assassinato de mulheres por questões de gênero. A mudança na legislação da capital foi aprovada em junho pela Assembléia Legislativa municipal.
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Organizações estrangeiras, como a Anistia Internacional, haviam denunciado o aumento da violência de gênero no México nos últimos anos, alegando que a impunidade era um dos fatores responsáveis pela situação.
Segundo dados do Observatório Cidadão Nacional do Feminicídio do México, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010, 203 mulheres foram mortas por questões de gênero somente na Cidade do México. Em todo o país, de acordo com o governo, cerca de seis mil mulheres morreram em decorrência de violência sexual entre 1999 e 2005.
A lei entra em vigor cerca de um mês após centenas de mulheres saírem às ruas da cidade para protestar contra a violência de gênero e pela garantia de seus direitos civis na “Marcha das Vadias”.
O evento, que já teve edições em São Paulo e Curitiba em 2011, foi criado depois que um policial afirmou no Canadá que para não serem estupradas as mulheres não deveriam se vestir como vagabundas.
Tipificação
De acordo com o Governo local, a nova lei deve ser empregada nos casos em que a vítima apresente sinais de violência sexual de qualquer tipo, lesões ultrajantes e degradantes e mutilações anteriores ou posteriores à morte. Além desses fatores, também caracterizam o crime de gênero a existência de ameaças, violência e exposição do corpo da vítima em lugar público, entre outros aspectos.
Fonte: Revista Carta Capital, 28/07/11, disponível no link http://www.cartacapital.com.br/internacional/cidade-do-mexico-cria-lei-contra-%E2%80%9Cfeminicidio%E2%80%9D#.TjHwHsQtX-8.facebook
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