Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
sábado, 30 de julho de 2011
Intolerância (Artigo: Diário do Nordeste)
Ao longo da história, estudiosos têm se digladiado na discussão sobre se a maldade é uma característica inerente à natureza humana ou se é reflexa de comportamentos e condições inadequadas, cultivadas e reproduzidas por setores que monopolizam meios de produção, de informação e direcionamento do poder. Tal reflexão, aparentemente sem importância prática, é fundamental no momento em que alguém branco, resolvido financeiramente, procedente do filé mignon do dito primeiro mundo, sem razões à primeira vista justificáveis, decide explodir uma bomba na sede do centro de governo de Oslo e atirar, à queima roupa, em jovens em férias, matando quase uma centena de pessoas.
Se se parte do pressuposto de que a maldade é uma nota da essência humana, não há porque lutar em prol do resgate ético da humanidade. O final, aprovem ou não os incrédulos, já estará comprometido. Só que no caso concreto, relatos de pessoas que conheciam de perto o facínora atestam que ele nem sempre fora uma pessoa má, o que leva a deduzir que o que lhe motivou a tornar-se terrorista e dar encaminhamento ao inconcebível não foi propriamente a maldade, e, sim, outra causa, a intolerância.
O homem não é mau por natureza, mas as experiências que acumula no cotidiano podem transformá-lo em alguém generoso ou não, solidário ou não, tolerante ou não. No caso escandinavo, foi a intolerância insuflada por ideário nazi-fascista, xenofóbico, extremista e anti-islâmico, que facilitou a tragédia. Por isso, nem será individualmente a intuição humana, nem serão apenas a educação e as contraprestações estatais, por mais economicamente avançados que sejam os Estados, que porão fim a atentados como este.
A emancipação social passa pela conscientização de que todas as pessoas, independentemente das circunstâncias naturais e culturais, possuem direitos inerentes à condição de seres humanos, e merecem vê-los respeitados. A afirmação dos direitos humanos implica em educação e prática permanentes, que somente serão eficazes se fundadas num respeito à diversidade que tolere tudo menos a intolerância.
Marcelo Uchôa - Coordenador estadual de Direitos Humanos e professor da Unifor
Fonte: Diário do Nordeste, Opinião, 30.07.11, disponível no link: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1019132
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