Data: 18/07/2011
A partir desta segunda-feira (18), a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência será obrigatória como referência bibliográfica para todos os cursos de educação à distância em direitos humanos, oferecidos pela Secretaria Nacional de Educação à Distância do Ministério da Justiça.
A inclusão da Convenção na grade curricular dos cursos, que atende anualmente cerca de 160 mil gestores em segurança pública de todo o País, é fruto de uma parceria iniciada entre a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), e a Rede Nacional de Educação à Distância do Ministério da Justiça.
“Ainda há uma invisibilidade das pessoas com deficiência no Brasil. A inclusão da Convenção como referencia bibliográfica para a capacitação dos nossos gestores de segurança pública fará com que o tema seja conhecido e disseminada no Brasil”, afirmou a Diretora de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ana Paula Crosara de Resende.
Dos 60 cursos à distância que são oferecidos pelo Ministério da Justiça, 15 terão que incluir a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência como referência bibliográfica. Entre eles, estão os cursos de Direitos Humanos, Integração das Normas Internacionais de Direitos Humanos na Área de Segurança Pública, Segurança Pública sem Homofobia e Tráfico de Seres Humanos, entre outros.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: http://www.direitoshumanos.gov.br/2011/07/19-jul-20011-convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia-sera-referencia-para-formacao-de-gestores
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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