Na manhã desta segunda-feira, 09/03, a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Estado (COPDH), a Coordenadoria Estadual de Políticas Públicas LGBTT e a Secretaria da Saúde (SESA) mantiveram encontro institucional para ajustar os preparativos para recepção de representantes do Ministério da Saúde, que estarão visitando o Ceará, em 22/03, para tratar da possível implementação no Estado de um centro cirúrgico transgenitalizador. A medida visa oportunizar a mudança cirúrgica da sexualidade à pessoa que tiver o desejo de pertencer ao sexo oposto, com garantia de acompanhamento médico terapêutico e apoio psicossocial.
Segundo o Portal do SUS, "qualquer cidadão que procure o sistema de saúde público, apresentando a queixa de incompatibilidade entre o sexo anatômico e o sentimento de pertencimento ao sexo oposto ao do nascimento, tem o direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação". Mas as "intervenções médico-cirúrgicas devem atender aos critérios estipulados pela Resolução Nº 1.652/2002 do CFM, que determinam o prazo mínimo de dois anos de acompanhamento terapêutico como condição para a viabilização de cirurgia, bem como a maioridade e o diagnóstico de transexualismo. Transcorridos os dois anos de acompanhamento terapêutico, caso o usuário seja diagnosticado transexual estará apto a se submeter à cirurgia de transgenitalização, o que não significa que deva necessariamente se submeter a este recurso terapêutico".
Paralelamente a isso, a fim de aperfeiçoar os mecanismos estaduais de atenção à saúde LGBTT, também será viabilizada, dentro da estrutura da SESA, um comitê técnico integral específico.
Atualmente, no Brasil, o processo de transexualização pelo SUS é oferecido em apenas quatro estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul. A expectativa é de que logo o Ceará some-se a estes.
Na foto, da esquerda para direita: Andréa Rossati e Laécio Teixeira (Coord. LGBTT), Arruda Bastos (SESA) e Marcelo Uchôa (COPDH)
Fonte: ASCOM / COPDH, com informações do Portal do SUS, 09/03/12, disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=34017&janela=1
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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