sexta-feira, 9 de março de 2012

Justiça do DF regulamenta celeridade processual para usuários de programas de proteção


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) regulamentou a Lei nº 12.483/2011, que prevê celeridade processual para usuários dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas.

Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a Lei acrescenta o artigo 19-A na Lei nº 9807/1999, e estabelece a “prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indicado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas” pelos programas de proteção dos governos federal e estaduais.

Com essa nova legislação, todos os processos desta natureza ganham priodidade de tramitação. A medida visa reduzir o prazo em que as pessoas permanecem sob proteção da justiça, além de reduzir a impunidade no País.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: SDH-PR, 08/03/12, disponível em: http://www.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/03/08-mar-2012-justica-do-df-regulamenta-celeridade-processual-para-usuarios-de-programas-de-protecao

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