"O fenômeno da desigualdade laboral entre os sexos é universal e está enraizado em aspectos estruturais"
Pesquisa recém divulgada pelo Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) demonstra que na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), no que pese os avanços, a situação das trabalhadoras continua mais vulnerável que a dos trabalhadores.
No último ano, foram criados 38 mil novos postos de trabalho, 29 mil (76,7%) distribuídos entre os homens e nove mil (23,7%) entre as mulheres. Dentre os empregos com carteira, 61% contra 39% pararam em mãos masculinas. As mulheres respondem por 55,8% do total de desemprego, que entre elas chega a 10,7%, enquanto entre eles alcança 7,3%. Elas recebem 72,1% do rendimento médio deles.
Apesar de chocante, a injustiça não se limita à RMF. O fenômeno da desigualdade laboral entre os sexos é universal e está enraizado em aspectos estruturais que independem de origem ou condição econômica. Na definição dos papéis sociais, as mulheres sempre foram relegadas ao segundo plano, o próprio mercado de trabalho foi pensado à medida das necessidades masculinas.
São estas circunstâncias que desencadeiam as disparidades. Não por acaso as mulheres encontram mais dificuldades na conciliação da vida laboral e profissional. Quem, afinal, assume o ônus de acumular jornadas fora e dentro de casa?
Mais números negativos poderiam ter sido agregados à pesquisa. Só para ilustrar, os que demonstram que as trabalhadoras ascendem menos na carreira e se posicionam mais na base que no topo das empresas, que por assumirem postos mais precários sofrem os maiores índices de agressão por assédio moral e sexual, ou, ainda, que indiquem que a sociedade aceita com naturalidade que a renda feminina seja apenas complementar à do varão, até mesmo porque o homem não tolera que ela ganhe mais.
Enfim, diante da complexidade, pouco adiantará fixação de multas coibindo diferenças salariais entre sexos, porque o problema desse tipo de discriminação não se resume no valor do salário.
É necessário que se crie uma ampla legislação de igualdade efetiva entre mulheres e homens, que viabilize não apenas tratamento, mas, sobretudo, oportunidades iguais entre ambos os gêneros. Uma legislação que promova uma vasta mudança cultural, paute os processos educacionais, a arte e o uso da mídia, e, no campo específico do labor, intervenha sobre a livre iniciativa para obrigar o estabelecimento de planos de igualdade efetiva dentro das empresas.
Marcelo Uchôa
Coordenador Especial de Direitos Humanos no Ceará e professor da Universidade de Fortaleza
Fonte: O Povo Online, 26/03/12, disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2012/03/26/noticiasjornalopiniao,2808730/mulher-e-mercado-de-trabalho.shtml
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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