quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Novo sistema traz melhorias na assistência a adolescentes

22.02.2012

Legislação sancionada pela presidente Dilma Rousseff prevê queda na reincidência das infrações

A execução das medidas socioeducativas destinadas aos adolescentes autores de ato infracional deverá registrar avanços após a Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 19 de janeiro de 2012. A opinião é consensual entre dirigentes de organizações governamentais e não-governamentais que, no Ceará, buscam ressocializar estes jovens em conflito com a lei.

Após a promulgação, o prazo para a lei entrar em vigor é de 90 dias, portanto até o dia 10 abril, e a expectativa é de que o Sinase traga melhoria na assistência prestada a jovens na faixa etária de 12 a 21 anos.

Em âmbito nacional e municipal, o novo sistema terá aplicação uniforme e serão estabelecidas as competências de cada instância do Executivo.

Além de redução da superlotação e melhoria no sistema educacional, o Sinase prevê também queda na reincidência das infrações. Segundo a assessora jurídica do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca), Nadja Furtado, antes de virar lei, o Sinase já era uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda).

"Consideramos que a aprovação da lei foi um avanço", disse a advogada, explicando que o novo sistema regulamentará os procedimentos aplicados a esse segmento de adolescentes e jovens do País. "O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) trata dessa questão, mas não de forma tão específica", frisou.

Dentre os avanços previstos, citou a individualização do plano de execução das medidas socioeducativas, levando-se em conta as peculiaridades dos adolescentes. "O Sinase estabelece a obrigatoriedade de Estados e Municípios instituírem seus planos socioeducativos", lembrou Nadja, comentando que a legislação determina a realização de análises periódicas.

Conforme a assessora jurídica do Cedeca, um dos princípios do Sistema é o de não discriminação do público atendido, por gênero, orientação religiosa, etnia ou preferência sexual.

Já o coordenador do Programa Cidadania dos Adolescentes do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil, Mário Volpi, observa que a lei que regulamenta o Sistema Nacional contribui para que se identifique, com mais clareza, as tarefas e responsabilidades dos diferentes atores do sistema socioeducativo. Porém, aponta que para a nova legislação ser posta em prática destacam-se como imprescindíveis a vontade política, o forte investimento em recursos humanos, o reordenamento institucional e o diálogo entre os entes governamentais e com as organizações da sociedade civil.

Direitos humanos

Um conjunto de regras de princípios orientadores do atendimento socioeducativo que abrange desde a aplicação até a execução das medidas socioeducativas, assim classificou o Sinase o coordenador de Proteção Social Especial da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) do Estado, Carlos Teles.

"O Sinase é importante para garantir que ressocialização esteja embasada nos princípios dos direitos humanos", comentou, adiantando que o Ceará se antecipou e já aplica algumas das iniciativas incluídas na nova legislação.

Uma das normas previstas na lei é a regionalização das medidas restritivas e privativas. "No Ceará, temos unidades em Sobral, Juazeiro, Crateús e Iguatu", disse. Reiterou que o ECA preconiza que o adolescente em conflito com a lei não pode ficar longe do convívio da família, daí a preocupação da STDS em investir em unidades no interior.

MOZARLY ALMEIDA
REPÓRTER

Foto: Além de redução da superlotação e melhoria no sistema educacional, o Sinase prevê também queda na reincidência das infrações cometidas pelos adolescentes (NATINHO RODRIGUES)

Fonte: Diario do Nordeste On line, 22/02/12, disponível em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1107315

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