09 de fevereiro de 2012 • 01h10
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira o julgamento que confere ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a autonomia de investigar juízes suspeitos de desvio de conduta.
Após três sessões de julgamento, os ministros do STF concluíram que o CNJ tem o poder de iniciar investigações, independentemente das corregedorias regionais.
Também decidiram que os magistrados não poderão ser afastados cautelarmente antes da instauração de processo disciplinar e que as sessões de julgamento dos magistrados devem ser públicas, além de definir como sanção máxima a juízes a aposentadoria compulsória, em vez da demissão, e que qualquer cidadão pode denunciar desvios de conduta.
Em dezembro de 2011, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, havia concedido liminar à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) suspendendo alguns dispositivos de uma resolução do CNJ que uniformiza procedimentos disciplinares e penalidades a juízes.
Para a AMB, que questionava as atribuições do Conselho, e para o relator, a atuação do CNJ deveria ser subsidiária, ou seja, apenas complementar à das corregedorias estaduais.
Fonte: Terra.com.br, 09/02/12, disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5602663-EI306,00-STF+conclui+julgamento+e+mantem+independencia+do+CNJ.html
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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