Data: 12/04/2012
A compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir, foi estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2012, por meio do convênio 38.
A medida, que começa a vigorar partir de janeiro de 2013 em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.
“Esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”, ressalta Antonio José Ferreira, que é secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos.
Outra novidade, que beneficia as pessoas com deficiência, foi aprovado nesta terça-feira (10), no Plenário da Câmara. Trata-se da Medida Provisória 549/11, que cria a possibilidade de adquirir veículos 0 km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A compra no entanto, só poderar ser efetuada caso o veículo anterior, comprado também sem imposto, tenha sofrido perda total. Atualmente, a isenção era válida apenas para compras feitas com intervalos de dois anos sem cogitar a situação extraordinária.
O Plenário aprovou ainda emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS/SC) que estende o benefício da compra de veículo com isenção de IPI às pessoas com deficiência intelectual.
As medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado no dia 17 de novembro de 2011.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: SDH-PR, 12/04/12, disponível em: http://www.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/04/12-abr-2012-publicada-resolucao-que-isenta-veiculos-do-icms-para-pessoas-com-deficiencia
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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