Atualizada às 16h35min
Com oito votos a favor e dois contrários, a legalização da interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento acabou às 20h30min desta quinta-feira, 12, após dois dias de discussão entre os 11 ministros do STF. O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, encerrou a votação depois de anunciar seu voto contário.
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi iniciado ontem e suspenso quando seis ministros haviam votado. O 11º ministro do STF, Dias Toffoli, se declarou impedido de votar.
Um dos temas mais polêmicos a chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos, a votação provocou protestos de vários grupos religiosos.
Os ministros fizeram longos discursos antes de proferirem seus votos. O ministro Cezar de Mello, afirmou que a Suprema Corte não está legitimando a prática indiscriminada do aborto. “Não estamos autorizando métodos abortivos, não estamos legitimando a prática do aborto. Essa questão pode ser apreciada em outro momento”.
Para o ministro Ayres Britto, é “estranho” entender essa prática como aborto nesses casos, uma vez que a própria legislação não define quando se inicia a vida humana. “O próprio Código Penal padece de uma insuficiência conceitual. Sobre o início da vida, a Constituição é um silêncio de morte. A Constituição não diz quando se inicia a vida”.
Julgamento começou na quarta-feira
Até o final da votação de quarta-feira, 11, já havia indicativo de aprovação da ADPF 54. Dos seis votos manifestados, cinco eram a favor. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF. Para ele, uma decisão de tamanha complexidade deve ser precedida de um debate com a sociedade e ser submetida ao Congresso Nacional.
A ministra Rosa Weber afirmou que manter a gravidez nesses casos “viola o direito fundamental da gestante, já que não há direito à vida nesses casos”. “Não está em jogo o direito do feto, mas da gestante. A proibição da antecipação do parto fere a liberdade de escolha da gestante que encontra-se na situação de carregar o feto anencéfalo em seu ventre”, defendeu a magistrada.
Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro ou risco à saúde da grávida. Fora dessas situações, a mulher pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper esse tipo de gestação.
Foto: José Cruz/ABr
Redação O POVO Online com informações do STF
Fonte: O Povo Online, 12/04.12, disponível em: http://www.opovo.com.br/app/politica/2012/04/12/noticiaspoliticas,2819606/stf-vota-legalizacao-de-interrupcao-da-gravidez.shtml
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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