Data: 04/04/2012
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 40/2010, que trata da redução de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. O substitutivo, que volta agora à Câmara, recebe modelo diferenciado de acordo com o grau de gravidade da deficiência.
Pelo PL, para as pessoas com deficiência severa, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa de 35 para 25 anos; para as mulheres, de 30 para 20 anos. Para a deficiência moderada, as novas regras por tempo de serviço são de 29 anos para homens e 24 para mulheres. As pessoas com deficiência leve, o projeto estabelece o tempo de contribuição de 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
Para quem cumprir o prazo mínimo de 15 anos de contribuição, passa a ter o direito de aposentadoria aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), independentemente do grau de deficiência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá atestar, por meio de perícia, o grau de deficiência. Através do regulamento do Poder Executivo, serão definidas as deficiências como grave, moderada e leve para a aplicação da lei.
Quanto à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, passam de 65 para 60 anos no caso dos homens, e de 60 para 55 anos no caso das mulheres, as mesmas condições vigentes para trabalhadores rurais.
Pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Com informações da Agência Senado
Fonte: SDH-PR, 04/04/12, disponível em: http://www.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/04/04-abr-2012-senado-aprova-aposentadoria-especial-para-pessoas-com-deficiencia-e-aprovada
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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