Gilberto Costa
Fonte: Agência Brasil, 13/07/12, disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-07-13/governo-publica-regimento-interno-da-comissao-da-verdade com Pautas da Agenda da Sociedade Civil, 13/07/12, disponível em: http://pautasagendasoccivil.blogspot.com.br/2012/07/resolucao-da-comissao-da-verdade-que.html
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Diário Oficial da União publica hoje a
Resolução nº 1 da Comissão da Verdade que estabelece o seu regimento
interno. A norma, que está em vigor desde 2 de julho, detalha regras de
organização e funcionamento de acordo com a Lei nº 12.528/2011 que criou
a comissão.
Conforme o regimento, o relatório a ser apresentado à Presidência da
República após os dois anos de funcionamento da comissão deverá ser
aprovado por unanimidade pelos sete integrantes que a compõe. Outras
decisões serão adotadas por maioria absoluta (quatro votos no mínimo).
Apesar de haver um coordenador (o ministro Gilson Dipp), “os membros da
comissão não estarão sujeitos à hierarquia funcional”.
Segundo o texto, os membros da comissão perderão o mandato quando
não comparecerem às reuniões da comissão por 30 dias consecutivos ou por
dois meses intercalados.
O regimento confirma que os integrantes têm "mandato de prestação de
serviço público relevante” (não remunerado) e serão auxiliados por 14
auxiliares, entre eles o secretário executivo, esses remunerados por
meio de gratificação DAS (Direção e Assessoramento Superiores) para
cargos comissionados do serviço público federal.
PS: Leia a íntegra em: http://pautasagendasoccivil.blogspot.com.br/2012/07/resolucao-da-comissao-da-verdade-que.html
Edição: Graça Adjuto
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