Data: 04/07/2012
O Plenário do Senado aprovou
na tarde desta quarta-feira (4) o substitutivo da Câmara ao PLS
278/2009, que institui remuneração e direitos trabalhistas para os
conselheiros tutelares de todo o país. O texto determina que os
conselheiros tenham direito a cobertura previdenciária, férias, 13º
salário, licença-maternidade e licença-paternidade. Outra mudança
importante prevê a escolha dos conselheiros de todo o País em data
unificada nacionalmente, a cada quatro anos. A matéria segue para sanção
presidencial.
A aprovação do
projeto, na avaliação da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), é uma grande
conquista para a meta estratégica do governo da presidenta Dilma
Rousseff de fortalecer e qualificar os conselhos tutelares.
“Acompanhamos todo o processo, para garantir avanços na política de
valorização desses profissionais, que atuam no atendimento às demandas
da infância e da adolescência brasileira”, afirmou a ministra.
O Brasil
possui 5.925 Conselhos Tutelares, em 98% dos municípios, o que
corresponde a cerca de 29.600 conselheiros tutelares.
Para
a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente da SDH/PR, Carmen Silveira de Oliveira, o conselheiro é uma
figura ímpar, que passou a ser introduzida no Brasil a partir do
Estatuto da Criança e do Adolescente. “A experiência é única no Mundo. O
conselheiro é escolhido pela própria comunidade e tem uma autonomia
tanto como defensor comunitário, quanto como referência para proteção
das crianças e adolescentes na comunidade” explica, reforçando que o
desafio a partir de agora é melhorar a formação dos conselheiros.
Mudanças
- Os critérios para unificação do processo de eleição estarão em lei
específica, que o Executivo deve encaminhar em 90 dias. Cada conselho
tutelar tem cinco membros, escolhidos pela população local. O projeto
prevê que o mandato passará de três para quatro anos.
Em
cada município e região administrativa do Distrito Federal, haverá no
mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração
pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população
local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante
novo processo de escolha. O relator da matéria no Senado foi o senador
Gim Argello (PTB-DF).
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: SDH-PR, 04/07/12, disponível em: http://portal.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/07/04-jul-12-senado-aprova-remuneracao-e-direitos-trabalhistas-para-conselheiros-tutelares
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