Cadastro de Empregadores que cometeram infrações contra trabalhadores passa a conter 294 nomes; foram 52 novas inclusões entre Pessoas Físicas e Jurídicas
Brasilia, 02/01/2012
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra análoga à escrava no país. Conhecido como "Lista Suja", o Cadastro apresenta 52 inclusões e passa a conter 294 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, número recorde. Apenas dois nomes foram retirados da lista, após comprovarem terem cumprido os requisitos para a exclusão. Para ver a lista completa, clique em: http://carep.mte.gov.br/trab_escravo/lista_suja.pdf
“Nunca tivemos tantos empregadores irregulares ao mesmo tempo. Estamos atuando no trabalho escravo urbano pois temos empregadores infratores também nesse meio. Nosso compromisso em 2012 é intensificar a atuação nessa área”, destacou o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Alexandre Rodrigo Teixeira da Cunha Lyra.
Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil". O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.
As novas inclusões foram efetuadas com base em pesquisas realizadas no Sistema de Acompanhamento de Combate ao Trabalho Escravo (SISACTE); consultas no Controle de Processos de Multas e de Recursos (CPMR) e no Setor de Multas e Recursos (SEMUR) das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - (SRTE), além de consultas a banco de dados do governo federal, como o da Procuradoria da Fazenda Nacional.
As exclusões derivaram do monitoramento pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, verificadas a não reincidência na prática do “trabalho escravo”; do pagamento das multas resultantes da ação fiscal, bem como da comprovação da quitação de eventuais débitos trabalhistas e previdenciários.
Grupo Móvel - O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou, até o dia 29 de dezembro, 2.271 pessoas encontradas em situação degradante de trabalho em 158 operações em 2011. Foram pagos mais de R$ 5,4 milhões em indenizações trabalhistas, e inspecionados 320 estabelecimentos, segundo dados da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Entre o período de 1995 a 2011, já foram resgatados 41.451 trabalhadores em todo o país, totalizando 1.240 operações.
“Estamos acompanhando o segundo plano de erradicação do trabalho escravo. É uma ótima iniciativa e temos números bem satisfatórios nesse enfrentamento. O quadro geral, que engloba tanto a Secretaria de Inspeção do Trabalho como as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, mostra que foram bem mais de 2.200 trabalhadores resgatados em 2011”, avalia Lyra.
O Ministério do Trabalho e Emprego tem atuado de forma intensa no combate ao trabalho escravo. As denúncias relacionadas a esse tipo de atividade são recebidas diretamente pela Secretaria de Inspeção, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelas diversas instituições parceiras, como a Comissão Pastoral da Terra, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Departamento de Polícia Federal, dentre outros.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - MTE, 02/01, disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D33EF459C01348F5EED0C7973/Cadastro%20de%20Empregadores%20dez%2011%20Vers%C3%A3o%20Final%20DETRAE.pdf
(61) 3317-6537 - acs@mte.gov.br
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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