Data: 05/01/2012
Em cem dias entrará em vigor a Política Nacional de Mobilidade Urbana sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada ontem (4) no Diário Oficial da União. A nova lei está fundamentada no princípio da acessibilidade universal e tem o objetivo de promover a inclusão social e proporcionar a melhoria nas condições urbanas da população no quesito acessibilidade.
O documento esclarece também direitos dos usuários, como o de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão estipuladas.
“É direito do cidadão ser informado em linguagem acessível e ter ambiente seguro com acessibilidade para a utilização do sistema”, afirma Coordenadora-Geral de Acessibilidade da Secretaria Nacional de Promoção de Direitos da Pessoa com Deficiência, Sérgio Paulo Nascimento.
De acordo com a nova política, os entes federativos poderão fazer uso de instrumentos de gestão como restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. São Paulo, por exemplo, já utiliza o sistema de rodízio de automóveis na tentativa de amenizar os problemas de trânsito.
Prevê também a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de “determinados modos e serviços de mobilidade”. Mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por esse meio serão aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana “destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado”, e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
Aos entes federativos caberá, segundo a lei, estipular padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, bem como monitorar e controlar as emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa, podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com índices críticos de poluição.
Poderão, ainda, dedicar espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.
Os Planos de Mobilidade Urbana – obrigatórios para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes – deverão contemplar a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade. Os Municípios que não instituírem seus planos ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana enquanto não se adequarem às exigências da lei.
Com informações da Agência Brasil
Fonte: SDH-PR, 05/01, disponível em: http://www.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/01/05-01-2012-politica-nacional-de-mobilidade-urbana-e-sancionada
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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