O dia 21 de janeiro é o Dia Nacional do Combate à Intolerância Religiosa. Registros apontam que conflitos dessa natureza remontam aos primórdios da organização social, desde quando o ser humano passou a buscar, no plano espiritual, respostas para suas incertezas. Ainda hoje guerras são travadas com fundamento em razões de crença.
A convivência entre religiões é delicada, porque não raramente há incompatibilidade entre seus referenciais espirituais, p. ex., a ideia de existência de um Deus nega a possibilidade de existência de outro. Por isso, a importância do Estado laico para funcionar como mediador entre as distintas profissões de fé e garantidor do acesso individual e coletivo a qualquer culto.
O Brasil é reconhecido como celeiro para o sincretismo religioso. Aqui, o multiculturalismo facilita a tolerância entre as religiosidades. Melhor para os brasileiros que veem sua Constituição respeitada no tocante à liberdade de crença e de exercício de culto. Ainda assim, episódios de fanatismo materializados em desprezos com doutrinas religiosas divergentes, hostilidades com cultos alheios, constrangimentos morais e violências físicas são recorrentes, situação que se agrava quando as crenças sintetizam a espiritualidade de setores sociais já submetidos a preconceitos de outras ordens, p. ex, religiões afro-brasileiras e indígenas.
Por essa razão, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência recentemente instituiu um Comitê Nacional de Diversidade Religiosa, ideia que será replicada no Ceará, a fim de garantir-se aos cearenses um espaço livre e aberto às mais diversas religiões e manifestações de fé. Afinal, já ensinou Gandhi que “a regra de ouro consiste em sermos amigos do mundo e em considerarmos como uma toda a família humana. Quem faz distinção entre os fiéis da própria religião e os de outra, deseduca os membros da sua religião e abre caminho para o abandono, a irreligião”.
Marcelo Uchôa
Coordenador Especial de Direitos Humanos do Ceará e Professor da UNIFOR
Fonte: O Povo online, 21/01/11, disponível em: http://www.opovo.com.br/app/opovo/opiniao/2012/01/21/capajornalopiniao,2771486/nao-a-irreligiao.shtml
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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