Hoje (28/01) é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, modalidade de labor indecente que atinge, indistintamente, trabalhadores de todos o gêneros, idades, procedências, raças e cores, em situação de extrema vulnerabilidade social.
A Organização Internacional do Trabalho considera escravo o trabalho forçado, obrigado, exigido de uma pessoa sob ameaça e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente. Trata-se de fenômeno observado tanto no campo como nas cidades, marcado pelo aliciamento de trabalhadores através de falsas promessas, intimidações, restrições no direito de ir e vir e comunicar-se, violências físicas e morais, e peonagem por dívida (endividamento que vincula o obreiro ao trabalho em condições degradantes até a quitação do débito).
A legislação penal do País prevê reclusão de 2 a 8 anos e multa, a quem contribuir para a situação de trabalho escravo, mas outras medidas vêm sendo discutidas contra quem insistir na prática, a exemplo de desapropriação de terras, vedação de financiamentos públicos, etc.
No Ceará, apenas 4 fazendas integram a última Lista Suja divulgada pelo Ministério do Trabalho, contudo há indícios de que o Estado funcione como "exportador" de mão-de-obra escrava tanto para o interior do país como para o exterior. Por isso, o governo, através da Coordenadoria Especial de Direitos Humanos, vem articulando com outros órgãos do Poder Público e organizações da sociedade civil a instituição de uma Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo. A ideia é pensar estratégias eficazes de enfrentamento, banindo de vez a problemática por aqui.
Marcelo Uchôa
coord.l de Direitos Humanos/CE
Fonte: Diário do Nordeste, 28/01/12, disponível em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1099054
Advogado. Professor de Dir Internacional e Dir Humanos/UNIFOR, havendo ensinado Dir Trabalho, Hermenêutica e Estágio. Doutorando em Direito/UNIFOR e Univ Salamanca c/ Diplomas de Grado, Estudios Superiores e Avanzados. Mestre em Dir Constitucional. Especialista em Dir Trabalho. Ex Coord Especial de Dir Humanos/CE. Autor dos livros Direito Internacional, Ed Lúmen Juris, e Controle do Judiciário: da expectativa à concretização (o 1o biênio do CNJ), Ed Conceito. Face: Marcelo Uchôa TT: MarceloUchoa
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