Data: 06/06/2012
Foi sancionado nesta
quarta-feira (6), pela presidenta Dilma Rousseff, o projeto de lei que
valida a Declaração de Nascido Vivo (DNV) em todo o território nacional.
O documento servirá como identidade da criança até que ela tenha a
certidão de nascimento. A lei é de iniciativa do governo federal.
Segundo
a coordenadora geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR),
Beatriz Merguiso Garrido, a mudança é de extrema importância, pois
unificará a integração de dados em todo o País. “A sanção do projeto de
lei vai facilitar a busca ativa a partir da integração de cadastros em
especial o do Ministério da Saúde, reforçando mais uma ação para a
erradicação do subregistro civil de nascimento”, afirmou.
A
DNV deverá ser emitida por um profissional de saúde responsável pelo
acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES ou no respectivo
conselho profissional. O documento será padronizado pelo Ministério da
Saúde, previamente enumerado e apresentado em três vias, de cores
diferentes que deverão ser preenchidas em todo o território nacional,
para todos os nascidos vivos, sejam quais forem às circunstâncias de
ocorrência do parto.
A Declaração
terá uma numeração única em todo o País, onde constarão dados da criança
e da mãe. O documento não serve para comprovação de paternidade e não
substitui o Registro Civil de Nascimento.
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: SDH-PR, 06/06/12, disponível em: http://www.sdh.gov.br/clientes/sedh/sedh/2012/06/06
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