Tema aguardava uma decisão desde 2004, quando foi
protocolado pedido de anistia; ele colaborou com regime militar e a
resistência
iG São Paulo
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A Comissão da Anistia do Ministério da Justiça negou na noite desta terça-feira o pedido de reparação e ao ex-marinheiro José Anselmo dos Santos, de 70 anos, mais conhecido como Cabo Anselmo. Dos 60 mil casos analisados, este foi o primeiro que tratou de um agente duplo, que atuou tanto como colaborador do regime militar quanto na resistência à ditadura.
O assunto aguardava uma decisão desde 2004, quando Cabo Anselmo
protocolou o pedido de anistia, alegando que, antes de colaborar com o
regime, na década de 1970, foi perseguido, preso e exilado, na década de
1960. Ele pediu à Comissão de Anistia uma reparação de R$ 100 mil.
Segundo as alegações do Cabo Anselmo, ele fez parte da oposição do
início do golpe militar, que depôs o governo legalmente constituído de
João Goulart, em 1964. Mudou de lado, afirma, no início da década de
1970, após ter sido preso em São Paulo pelo delegado Sérgio Paranhos
Fleury - um dos agentes mais ativos e emblemáticos do período da
ditadura.
O relator do caso, o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos e
atual presidente da Fundação Perseu Abramo, Nilmário Miranda, votou, no
entanto, pelo indeferimento do pedido, avaliando que, além das dúvidas
de que Anselmo era agente infiltrado desde o início do regime militar,
“não cabe ao Estado, em nenhuma hipótese, reconhecer anistia a pessoa
que participou em atos de repressão ilícita e, portanto, não cabe
discutir sobre eventuais reparações”.
De acordo com o Ministério da Justiça, há registros de que
informações fornecidas por ele contribuíram para a morte de mais de 200
opositores ao regime, incluindo militares e a mulher dele, a paraguaia
Soledad Viedma, que, na época, estava grávida de sete meses.
Segundo informações da assessoria do ministério, para esclarecer os
fatos envolvendo a atuação do Cabo Anselmo, foram feitas pesquisas em
diferentes arquivos. O relator do caso, Nilmário Miranda, teria
analisado cerca de quatro mil documentos, alguns ainda inéditos.
Como esse julgamento foi de turma, composta por 12 conselheiros, Cabo
Anselmo ainda pode recorrer ao plenário da comissão, com um total de 24
conselheiros. Seu procurador, no entanto, o advogado Luciano Blandy,
disse que não tem contato com o cliente desde novembro de 2011 e que se
comunica com ele por meio de amigos próximos. Por isso, ainda não sabe
se vai recorrer da decisão. O prazo para recurso é de um mês.
Além do caso envolvendo Cabo Anselmo, a Comissão de Anistia julgou
nesta terça-feira os pedidos de Ana Lúcia Valença de Santa Cruz Oliveira
e
Anivaldo Pereira Padilha, pai do ministro da Saúde
, Alexandre Padilha. Ambos, no entanto, foram considerados anistiados políticos e terão direito à indenização.
Com Agência Brasil
Fonte: Último Segundo, 22/05/12, disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-05-22/comissao-da-anistia-nega-indenizacao-ao-cabo-anselmo-agente-dupl.html
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