A
Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da
República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de
acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com
vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação –
dia 16 de maio de 2012. Sua sanção representa mais um importante passo
para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o
fortalecimento das políticas de transparência pública.
A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação
pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o
exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a
Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das
informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além
disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão
divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da
internet.
Em âmbito estadual, o governador Cid Gomes encaminhou a mensagem à
Assembleia Legislativa com o projeto de lei que dispõe sobre a Lei
Estadual de Acesso à Informação. A Lei Estadual cria o Sistema Estadual
de Acesso à Informação que composto pelo Conselho Estadual de Acesso à
Informação, Comitês Gestores de Acesso à Informação e pelos Comitês
Gestores de Acesso à Informação.
O Conselho Estadual de Acesso à Informação, instância maior do
Sistema, é formado pelo poder executivo, legislativo, judiciário,
Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera o Poder Executivo, o
Comitê Gestor de Acesso à Informação é composto pelo gabinete do
Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE),
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar,
Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão
(Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê
Setorial, formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato),
assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente),
ouvidor setorial e um responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão
(SIC).
O SIC, no Governo do Estado, será representado pelo Sistema de
Ouvidoria (SOU – www.ouvidoria.ce.gov.br) e pelo telefone 155 (ligação
gratuita em todo o território nacional), ambos canais de acesso à
Ouvidoria do Estado. A rede de atendimento também contará com outras
ferramentas já existentes na Ouvidoria do Estado, como as redes sociais
(twitter e facebook).
O cidadão também pode consultar o Portal da Transparência
(www.transparencia.ce.gov.br), que teve seu conteúdo ampliado em relação
ao exigido pela legislação vigente, onde estão concentradas todas as
informações sobre receitas, despesas, contratos e convênios. Na
ferramenta, está disponível o Catálogo de Serviços do Estado, que
contempla as demais informações sobre responsáveis de cada área do
Estado, com os respectivos telefones de contato, horários de
funcionamento de órgãos e equipamentos, quadro de servidores, endereços
úteis, entre outras informações.
A CGE, como responsável pela coordenação dos esforços de
implementação no âmbito do Governo do Estado, adotará medidas para
apoiar a capacitação dos servidores públicos estaduais, a estruturação
dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual e o estabelecimento de procedimentos para o
funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. Ambos canais
de acesso à Ouvidoria do Estado. A rede de atendimento também contará
com outras ferramentas já existentes na Ouvidoria do Estado, como as
redes sociais (twitter e facebook).
O cidadão também pode consultar o Portal da Transparência, que teve
conteúdo ampliado em relação ao exigido pela legislação vigente, onde
estão concentradas todas as informações sobre receitas, despesas,
contratos e convênios. Na ferramenta, está disponível o Catálogo de
Serviço do Estado, que contempla as demais informações sobre
responsáveis de cada área do Estado, com os respectivos telefones de
contato, horários de funcionamento de órgãos e equipamentos, quadro de
servidores, endereços úteis, entre outras informações.
17.05.2012
Assessoria de Comunicação da CGE
Kélia Jácome (85 3101.3474 - 8724.2222)
www.cge.ce.gov.br
www.transparencia.ce.gov.br
www.ouvidoria.ce.gov.br
Twitter: @ComunicacaoCGE
Fonte: CGE, 17/05/12, disponível em: http://www.ceara.gov.br/index.php/component/content/article/5840/5840
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